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O Código de Ética dos Jornalistas fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas.
Capítulo I – Do Direito à informação
Art. 1° O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Art. 2° Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I. a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada − e da linha política de seus proprietários e/ou diretores;
II. a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III. a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV. a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não governamentais, é uma obrigação social.
V. a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
De acordo com o trecho destacado do Código de Ética dos Jornalistas,
as informações divulgadas pelas empresas públicas se pautam pela verdade, desde que elas não causem danos aos bens públicos.
as empresas públicas têm o dever de prestar, de forma ampla, contas à sociedade, enquanto que as de natureza privada podem concorrer pela divulgação dos fatos.
o interesse coletivo pauta a divulgação das informações das empresas privadas, enquanto que a informação pública se pauta pelo que ocorre no âmbito das empresas públicas.
as empresas públicas devem divulgar informações que não comprometam o compromisso de responsabilidade social dos dirigentes destas organizações.
as informações divulgadas pelas empresas públicas se pautam pela verdade e pelo interesse coletivo, não privado.
Sobre o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que passou a vigorar a partir de 2007, é correto afirmar que
criou a cláusula de consciência.
foi ampliado de 19 para 27 artigos.
reconheceu que o acesso à informação pública deve ser limitado pelos poderes constituídos.
determinou que o profissional deve relatar a verdade dos fatos até o limite possível da apuração do acontecimento.
criou um conjunto de sanções prevendo casos de suspensão por tempo determinado e repreensão escrita.
Assinale a seguir a alternativa que não condiz com o Código de Ética do Jornalista:
A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
É dever do jornalista divulgar os fatos e as informações de interesse público, não lhe sendo obrigado a combater a discriminação por motivos políticos, religiosos ou de gênero.
O jornalista deve buscar provas que fundamentem as informações de interesse público.
O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
O primeiro capítulo do Código de Ética do Jornalista Brasileiro/FENAJ encontra -se fundamentado no
direito à comunicação.
direito à expressão.
direito à informação.
direito à liberdade.
Espera-se dos jornalistas uma série de condutas éticas, porquanto devem obedecer a um conjunto de deveres que regulamentam a prática da profissão. Por isso, Barbeiro (2013) defende que:
mesmo as pessoas envolvidas em atividades ilícitas têm direito à privacidade em assuntos relacionados a essa ocupação.
o jornalista não é um mero espectador da cena na qual se produzem os acontecimentos e, portanto, influencia nos fatos e nas histórias.
nas viagens feitas à custa de empresas privadas ou do governo, o jornalista não deve informar ao público oralmente ou no gerador de caracteres que a reportagem foi feita a convite de determinada instituição.
assessores de imprensa praticam jornalismo, apesar de estarem apenas comprometidos com a empresa para a qual trabalham, não com a opinião pública.
jornalista não agradece o recebimento de convites no ar nem diz que foi convidado para isso ou aquilo.
Um mesmo profissional desempenha a função de repórter de um veículo de comunicação e a de assessor de imprensa de uma organização.
Sobre esse tipo específico de dupla função, o Código de Ética dos Jornalistas
é omisso, mas permite que o profissional tenha mais de um emprego, desde que remunerado com base no piso salarial da categoria.
permite que o jornalista faça reportagens sobre a organização na qual atua como assessor desde que ela seja uma empresa estatal ou uma ONG.
proíbe apenas quando o profissional não possui vínculo empregatício tanto com a assessoria quanto com o veículo de comunicação.
permite sem qualquer restrição, visto que o jornalista saberá separar os interesses da organização e do veículo de comunicação na sua atividade cotidiana.
proíbe que o profissional faça cobertura jornalística para o veículo em que trabalha sobre a organização da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
No capítulo III, art.11 do código de ética dos jornalistas brasileiros, o jornalista NÃO pode divulgar informações:
I. Visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica.
II. De interesse público.
III. De caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes.
IV. Obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.
Estão corretas as afirmativas:
I, III e IV apenas
I e II apenas
I, II e IV apenas
I, II, III e IV
No Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, o título “Da responsabilidade profissional do jornalista” trata dos deveres desse profissional. Nele consta uma série de itens que são de sua competência, EXCETO
defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural.
buscar provas que fundamentem as informações de interesse público.
tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística.
preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais.