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De acordo com a Lei n.º 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a profissão de Relações Públicas, é privativo ao profissional da área
realizar ensaios, pesquisas, experimentações em seu campo de atividade, e, em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares.
administrar a veiculação de informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação.
atuar no posicionamento empresarial, desenvolvendo estratégias de mercado e em programas de fidelização com os clientes.
executar o planejamento de sistemas, objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética racionalização estrutural, fabricação ou reprodução.
realizar a coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos relacionados ao lançamento de produtos e serviços.