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De acordo com o Capítulo III do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que trata da responsabilidade profissional do jornalista é incorreto afirmar que:
A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
O jornalista pode divulgar informações visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica.
O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
O jornalista deve, ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas.