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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2009, derrubar a exigência do diploma para exercícios da profissão de jornalista. A declaração “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros” foi dita pelo(a)
Ministra Carmem Lúcia.
Ministro Ricardo Lewandowski.
Ministro Gilmar Mendes.
Magistrado Celso de Mello.
Jurista Carlos Ayres Britto.