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Um grande evento de moda foi realizado em 2008 numa capital brasileira. Fechado ao público em geral, apenas pessoas do meio e a imprensa tinham acesso aos desfiles. Para obter credenciamento era necessário preencher uma ficha online, disponível no hotsite. A assessoria de imprensa responsável pela organização informava ainda que era imprescindível anexar o diploma de conclusão do curso de jornalismo. Imaginemos a situação hipotética na qual um indivíduo, para atender a exigência acima mencionada, teria forjado um diploma a fim de se passar por jornalista. Ao agir dessa maneira, ele estaria sujeito a responder por crime de:
lesa pátria;
estelionato;
fraude processual;
apropriação indébita;
concussão.


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