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Para a realização de pesquisas de opinião no Brasil, é necessário:
Que os institutos registrem no Ministério da Justiça cada pesquisa, informando os contratantes, financiadores, as técnicas, as metodologias, a empresa realizadora e os profissionais responsáveis pela pesquisa.
Seguir a autorregulamentação pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), no caso das pesquisas que são divulgadas para conhecimento público.
Que o Procon fiscalize os dados antes da divulgação dos resultados.
Estabelecer critérios de amostragem e formulação de perguntas de acordo com o que prevê a lei.
Seguir a autorregulamentação da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP). No caso das pesquisas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral instrui sobre o tema, a partir do Código Eleitoral.


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