

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o que estabelece o Decreto no 11.074/1978, o uso de papel e cartão de correspondência ou de convite, com o brasão dourado do Estado de São Paulo, é prerrogativa
somente do Governador do Estado, e também por sua esposa, de modo individual. As demais autoridades estaduais poderão usar o brasão do Estado impresso em preto ou relevo branco seco.
somente do Governador do Estado. As demais autoridades estaduais poderão usar o brasão do Estado impresso em preto ou em relevo branco seco.
somente do Governador do Estado ou, conjuntamente, ele e sua esposa. As demais autoridades estaduais poderão usar o brasão do Estado impresso em preto ou em relevo branco seco.
do Chefe do Cerimonial para ornamentos, do Governador do Estado ou, conjuntamente, este e sua esposa, que também terão direito ao uso de papel e cartão de correspondência com o brasão preto ou relevo branco seco. As demais autoridades estaduais estão proibidas de utilizar o brasão de qualquer cor.
do Governador do Estado e esposa, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.