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O pedido de registro de um objeto de design é hoje bastante simples. Basta preencher corretamente um formulário próprio (Formulário 1.06 -Depósito de Pedido de Registro de Desenho Industrial), que pode ser retirado na recepção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou através da rede mundial de computadores (Internet), pagar a taxa de depósito e juntar os desenhos ou fotografias do objeto. O material, em três vias, é depositado e protocolado no INPI. Também pode ser realizado via postal (pelo correio), com aviso de recebimento endereçado à Diretoria de Patentes. A partir do pedido é montado um processo que passa pelas diversas fases de tramitação, e as decisões referentes a esse processo são publicadas:
na Revista da Propriedade Industrial – RPI.
na Revista de Consulta e Processos do INPI.
na Revista de Direito, Inovação e Propriedade intelectual.
no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
na revista da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.