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Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em uma publicação, tem direito à resposta. Sobre este direito, é correto afirmar:
A resposta pode ser formulada pela própria pessoa, seu representante legal ou qualquer terceiro que se sinta ofendido.
A resposta deve ter dimensão igual à notícia incriminada, garantido o mínimo de 100 linhas, no caso de impressos.
A resposta deve ser formulada por escrito, dentro do prazo de 10 dias.
A resposta pode vir em qualquer publicação, desde que seja realizada pelo veículo ou agência incriminada.
O pedido de resposta deve ser atendido em até 72 horas pelo veículo ou agência responsável, a contar da notificação judicial.


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