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O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, elaborado em 2007 pela Federação Nacional dos Jornalistas − FENAJ, permite ao profissional
exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha em instituições públicas e privadas, onde seja funcionário, assessor ou empregado.
ignorar a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual.
resguardar a origem e identidade das suas fontes de informação, sempre que considerar correto e necessário.
aceitar oferta de trabalho remunerado, se for necessário, em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada por sua entidade de classe.
se valer de sua condição de jornalista para obter vantagens pessoais, desde que seja de interesse do veículo de comunicação no qual trabalha.