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Atualmente, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros...

Atualmente, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros está em sua quarta versão. Em vigor até 1968, a primeira versão data de 1949 e foi criada com o aval da Federação Nacional dos Jornalistas. A segunda versão esteve em vigor de 1968 a 1986 e a terceira ficou em vigor de 1986 a 2008. Em agosto de 2007, reunidos em Vitória, no estado do Espírito Santo, jornalistas representando empresas e sindicatos de todo o Brasil votaram favoravelmente ao novo texto do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que se encontra em vigor atualmente. A respeito do Código de Ética dos Jornalistas, pode-se afirmar que


I. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros dispõe sobre as regras da prática jornalística em cinco capítulos: Capítulo I - do Direito à Informação; Capítulo II - da Conduta Profissional; Capítulo III - da Responsabilidade Profissional do Jornalista; Capítulo IV - das Relações Profissionais e o Capítulo V - da aplicação do Código de Ética e disposições finais.

II. O Art. 2º, do Capítulo I, preconiza que “o acesso à informação de relevante interesse público e privado é um direito fundamental”. Por conseguinte, esse Artigo estabelece que “os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse”.

III. O Art. 6º, do Capítulo II, trata do “dever do jornalista”, estabelecendo os critérios em 14 Parágrafos. Dentre esses, merecem destaque os Parágrafos “II - divulgar os fatos e as informações de interesse público e privado”; “V - valorizar, honrar e dignificar a profissão e o público”; e “VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha”.

IV. No Capítulo III, o Art. 11, com três parágrafos, preconiza que “o jornalista não pode divulgar informações: I - visando o interesse pessoal ou coletivo, ou buscando vantagem econômica; II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, ou organizacionais, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, mesmo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração”.

V. Já no Capítulo IV - das Relações Profissionais, o Art. 13 estabelece que "a cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções”.

VI. No Capítulo V - da aplicação do Código de Ética e disposições finais, o Art. 15 regulamenta que “as transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética”.


Assinale a alternativa com as assertivas corretas.


A

I, II, III.


B

II, V, VI.


C

I, V, VI.


D

I, III, IV.


E

III, IV, V.