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Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 previa no seu artigo 71 que “Toda irradia...

Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 previa no seu artigo 71 que “Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos diários de emissora”. Em 1967 o Decreto-Lei 236 revogou o artigo 71. Assinale a alternativa que apresenta a exigência para as emissoras de rádio, desde então.


A

As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos.


B

As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservados em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as concessionárias até 1 kw e 30 (trinta) dias para as demais.


C

As transmissões compulsoriamente estatuídas por lei serão gravadas em material fornecido pelos interessados.


D

As emissoras deverão conservar em seus arquivos os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias.


E

A autoridade que impedir ou embaraçar a liberdade da radiodifusão ou da televisão, fora dos casos autorizados em lei, incidirá, no que couber, na sanção do artigo 322 do Código Penal.