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De acordo com o Decreto Federal no 70.274, de 9 de março de 1972, quando o Presidente da República se fizer representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é
à direita da autoridade que as presidir.
à esquerda da autoridade que as presidir.
no lugar reservado ao Presidente da República.
no lugar indicado pelo anfitrião ao Presidente da República.
na primeira fileira reservada no auditório.