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O Direito de Resposta está previsto na Lei no 13.188, de 11 de novembro de 2015, e no Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, inciso V. Segundo a legislação vigente, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido dentro de um prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir da data de divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva. Ele é de
15 dias.
30 dias
60 dias.
75 dias.
90 dias.


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