De acordo com a legislação, que se refere aos direitos
autorais, “são obras intelectuais protegidas as criações
do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou
que se invente no futuro, tais como
A
as conferências, as alocuções, os sermões e outras
obras da mesma natureza”.
B
os esquemas, os planos ou regras para realizar os
atos mentais, jogos ou negócios”.
C
os textos de tratados ou convenções, as leis, os
decretos, os regulamentos, as decisões judiciais e os
demais atos oficiais”.
D
as ideias, os procedimentos normativos, os sistemas,
os métodos, os projetos ou conceitos matemáticos”.
E
o aproveitamento industrial ou comercial das ideias
contidas nas obras”.