São atribuições do Conselho Monetário Nacional, EXCETO:
Fixar as diretrizes e as normas da política cambial, assim como regulamentar as operações de câmbio, visando ao controle da paridade da moeda e ao equilíbrio do balanço de pagamentos.
Regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras.
Disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições comerciais no que se refere à aplicação de seus recursos, tendo como objetivo promover um desenvolvimento mais equilibrado da economia.
Estabelecer as diretrizes para as instituições financeiras por meio de determinação de índices de encaixe, de capital mínimo, de normas de contabilização, etc.
Regular as operações de redescontos e as operações no âmbito do mercado aberto.