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Essa taxa costuma apresentar-se ligeiramente mais elevada que a taxa da central de custódia e de liquidação de títulos (CETIP).
A liquidação das operações pode ser realizada por meio de uma das seguintes modalidades: bruta (liquida operação por operação, por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central), bilateral (para derivativos) e multilateral (para o mercado primário).
O que distingue um cliente 1 e um cliente 2 é que o primeiro opera por meio das instituições às quais está vinculado, e o segundo opera, também, com outros membros do mercado.
A custódia dos ativos registrados na CETIP é desmaterializada e infungível.
Na janela multilateral da CETIP podem ser liquidados: operações de aplicação em cota de fundo de investimento, resgate em cota de fundo de investimento, cessão de direitos de crédito expressos em moeda nacional e estrangeira, retrocessão de direitos de crédito expressos em moeda nacional e estrangeira e distribuição primária de valores mobiliários.
As instituições financeiras utilizam os serviços de custódia da CETIP por meio de contas próprias e contas de administração de custódia de terceiros.
A CETIP não está obrigada a obedecer estritamente às normas vigentes de sigilo bancário e, por isso, mantém reserva relativa com relação aos registros das operações em seus sistemas.
O cancelamento de registro de operação, mediante comando unilateral após o casamento dos correspondentes lançamentos pode ser realizado apenas pelo participante alienante, caso o participante adquirente não tenha cumprido suas obrigações. RASCUNHO
A transferência de custódia de ativo objeto de operação que não envolva liquidação financeira é efetuada imediatamente após a mesma ter sido aprovada.
A liquidação diferida pelo líquido é a liquidação de obrigações, objeto de compensação bilateral ou de compensação multilateral, em determinado momento posterior ao da aprovação das correspondentes operações.
Tanto o SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), quanto a CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos) correspondem a sistemas onde são feitas a custódia e liquidação de operações com títulos. Sobre estes dois sistemas, assinale a opção correta.
A custódia e liquidação das operações com títulos públicos federais podem ser feitas tanto no SELIC, quanto na CETIP, cabendo às partes envolvidas no negócio realizar a escolha do sistema a ser utilizado.
Os títulos negociados no SELIC são escriturais, o que praticamente elimina os riscos relativos a extravio, roubo ou falsificação dos papéis negociados naquele sistema.
A liquidação das operações realizadas na CETIP são feitas exclusivamente pela Centralizadora de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
Somente instituições com conta de reserva bancária junto ao Banco Central do Brasil podem registrar suas operações na CETIP.
A CETIP custodia e promove a liquidação tanto dos CDB (Certificados de Depósito Bancário) ao portador quanto dos CDB nominativos.
A CETIP é responsável pela liquidação e(ou) pela satisfação de direitos referentes às operações e aos eventos relativos aos ativos nela registrados.
A custódia pode ser física ou escritural; neste caso, feita por meio de registro eletrônico em conta, onde são depositados os ativos adquiridos pelo participante do sistema.
A utilização, pelo participante, do sistema administrado e operacionalizado pela CETIP, que objetiva a prestação dos serviços de custódia, liquidação financeira e negociação dos ativos, está condicionada à abertura de conta individualizada na CETIP, mediante entrega de documentação cadastral na qual o participante indique um, ou mais, bancos liquidantes.
São chamados depositário o membro do mercado e o cliente 2, autorizados pelo Banco Central do Brasil, depositários de títulos ou de outros instrumentos financeiros cujos registros sejam admitidos pela CETIP.
O imposto retido na fonte decorrente de pagamento de evento somente pode ser liquidado por meio da janela multilateral CETIP.
No caso de modalidade de liquidação financeira bruta (STR), modalidade em que os bancos liquidantes do vendedor e do comprador são diferentes, a sensibilização das reservas bancárias dos envolvidos é imediata.