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A distância de segurança frontal que o motorista de um veículo em movimento, com autoridades, em situação normal técnico-operacional de segurança e de trânsito, deverá guardar entre o seu e o veículo da frente é aquela
superior a 10 (dez) metros, conforme preconiza a Lei nº 7.102/83.
correspondente a, no mínimo, 1 (um) metro.
necessária, considerando-se a velocidade e as condições climáticas e do local.
mais longínqua possível, conforme normatiza o CTB a esse respeito.
correspondente ao tamanho de 6 (seis) veículos de médio porte, no mínimo.