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A Portaria 243 de 18/10/2000, da ANP (Agência Nacional de...

A Portaria 243 de 18/10/2000, da ANP (Agência Nacional de Petróleo) define gás natural como


A

a energia do futuro, sendo encontrado em jazidas, abaixo da superfície terrestre, seja no continente ("Onshore") ou na plataforma continental ("Offshore") muitas vezes associado com petróleo líquido.


B

todo hidrocarboneto com características de baixa densidade inferior a do ar, alto ponto de vaporização e baixo limite de inflamabilidade inferior a outros gases combustíveis quando em contato com o ar.


C

todo hidrocarboneto de baixa liquefação, que produz uma mistura de alta densidade energética, que permite a estocagem, facilidade de transporte em caminhões e possa sofrer posterior transformação.


D

todo hidrocarboneto, não importando o estado como se apresente, porém que seja extraído no continente ("Onshore") ou na plataforma continental ("Offshore") e tenha um grau de pureza livre de resíduos.


E

todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros.