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A profundidade do desenho (frisos/sulcos) da banda de rodagem dos pneus deve ser verificada regularmente. Conforme o artigo 4º da Resolução nº 558/80 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), “Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores (TreadWearIndicators – TWI) ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a: