(B) É possível que a União delegue ao Estado E o direito de fazer a gestão das águas desse rio, no trecho de cabeceira, isto é, desde a nascente até o ponto em que o rio cruza a fronteira estadual. Para tanto, é necessário estabelecer-se uma "delegação de poderes condicionada" que satisfaça aos interesses da União e dos Estados envolvidos. Isto é, uma delegação de poderes pode ser concedida ao Estado E, desde que acordadas as condições de interferência entre os atos de gestão do Estado E e os interesses da União e dos demais Estados da bacia.