Imagem de fundo

Pelas leis brasileiras, a dominialidade dos rios segue a...

Pelas leis brasileiras, a dominialidade dos rios segue a seguinte lógica:

A
(A) quando a bacia hidrográfica de um rio se estende: por mais de um território estadual; por territórios de outros países; ou quando esse rio se constitui em limite territorial com outro país, esse rio é tido como de domínio conjunto da União e dos Estados por ele banhados;

B
(B) quando a bacia hidrográfica de um rio se estende por mais de um território estadual, o rio é tido como de domínio conjunto dos Estados por ele banhados;

C
(C) quando o rio corre inteiramente dentro do território de um único Estado, estendendo-se por mais de um Município, o rio é tido como de domínio conjunto entre o Estado e os Municípios banhados;

D
(D) quando o rio corre inteiramente dentro do território de um único Município de um Estado, o rio é tido como de domínio Municipal;

E
(E) quando o rio corre inteiramente dentro do território de um único Estado, estendendo-se por um (ou mais de um) Município/s, o rio é tido como de domínio estadual.