A outorga, documento que assegura ao usuário o direito de uso da água, pode ser para "Captação" de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como para "Diluição" de lançamentos de efluentes de um usuário. Outrossim, um usuário que, por qualquer tipo de uso, provoque alteração no regime, na quantidade ou na qualidade da água de um corpo d'água, também deverá ter sua outorga solicitada ao poder público concedente.