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Pela Lei 9.433/97, os recursos financeiros obtidos com a...

Pela Lei 9.433/97, os recursos financeiros obtidos com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em uma dada bacia hidrográfica deverão ser gastos:

A
(A) integralmente, dentro da mesma bacia hidrográfica, em ações previstas no Plano de Recursos Hídricos, aprovado para a bacia;

B
(B) integralmente, dentro da mesma bacia hidrográfica, em qualquer ação relacionada aos recursos hídricos, desde que planejada pelo poder público;

C
(C) integralmente, dentro da mesma bacia hidrográfica, salvo quando explicitamente autorizado pelo Comitê;

D
(D) preferencialmente, dentro da mesma bacia hidrográfica, em ações previstas no Plano de Recursos Hídricos, aprovado para a bacia;

E
(E) preferencialmente, dentro da mesma bacia hidrográfica, em qualquer ação relacionada aos recursos hídricos, desde que planejada pelo poder público.