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A subordinação é a condição do empregado perante o empregador. A respeito dessa relação NÃO é correto afirmar que:
A subordinação é relativa à coordenação na prestação do serviço, a direção dada pela empresa aos funcionários para o alcance de seus objetivos.
Não é o trabalhador que é subordinado às normas diretivas do empregador, e sim o modus operandi da sua atividade laboral, a maneira como deve ser exercida a atividade na prestação do serviço.
O trabalhador sujeita a sua atuação e o modo como exercerá as suas atividades, às normas diretivas, à política adotada pelo empregador, e aos comandos determinativos da maneira a ser exercida a tarefa, não caracterizando isso, uma limitação à autonomia do empregado.
A subordinação implica a sujeição do empregado às normas pré-estabelecidas pelo empregador e às coordenadas de comando da atividade a ser exercida. O empregado aceita as condições e as modalidades que o empregador impõe para a realização da atividade laboral. O trabalhador consente, assim, com as normas determinantes do modo como deve prestar os seus serviços delimitados pelo empregador.