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A Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou o disposto no artigo 200, IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas, com redação dada pela Lei nº 6.514/77, estabeleceu:
A classificação dos materiais sujeitos à combustão espontânea.
A classificação dos incêndios quanto à proporção.
A classificação dos incêndios quanto à resistência.
A classificação dos incêndios quanto ao combustível.
A classificação dos comburentes.