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O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado durante o regime militar. Para atualizá-lo, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional uma nova proposta (PL 5807/13) conhecida como “Novo Marco Regulatório da Mineração”. Diversas discussões estão sendo realizadas em todo Brasil, com participação de órgãos governamentais, Congresso Nacional, entidades de classe e sociedade. Qual das afirmativas abaixo NÃO está incluída no bloco de discussões do “Novo Marco Regulatório da Mineração”.
Transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência regulatória do setor, a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Duplicação dos valores dos royalties pagos a estados e municípios mineradores por meio da Compensação Financeira sobre Exploração Mineral (CFEM).
Permissão de lavra garimpeira (PLG) em áreas urbanas como o Pico da Tijuca no Rio de Janeiro e a extração de areia na Lagoa de Abaeté, Salvador.
Extinção do direito de prioridade aos minerais metálicos e àqueles considerados estratégicos.
Aumento de recursos para Fundos Setoriais, como o CT-Mineral, bem como em PD&I no setor mineral do país.