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Com relação à RESOLUÇÃO Nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, sobre resíduos de construção civil oriundos da construção formal (empresas), é correto afirmar que
a fonte geradora dos resíduos é responsável pelo despejo dos mesmos fora dos limites urbanos.
a fonte geradora dos resíduos tem apenas a responsabilidade de disponibilizá-los, sendo o poder público responsável pelo destino.
a fonte geradora dos resíduos é responsável por identificação, qualificação, triagem, pelo acondicionamento, transporte e destinação final de resíduos.
o poder público é responsável pela coleta e pelo destino dos resíduos para aterros sanitários.
os resíduos de construção civil devem ser integralmente encaminhados para aterros sanitários.