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As normas éticas aplicadas a todos os profissionais que atuam no campo da odontologia são estabelecidas no Código de Ética Odontológica (CEO), objetivando orientar a conduta e as relações profissionais. No que se refere aos direitos fundamentais previstos no CEO para os técnicos e auxiliares em saúde bucal, pode-se afirmar corretamente que:
Não é previsto o direito de recusar o exercício profissional quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e salubres.
É permitido quebrar o segredo profissional em relação às informações dos pacientes, quando o cirurgião-dentista não exigir o sigilo previamente.
É direito recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista.
É correto negar atenção odontológica ao paciente que apresentar qualquer doença que possa ser transmitida a outra pessoa.
É aceito manter vínculo com entidades ou empresas quando essas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea.