

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e, conforme o artigo décimo quinto, compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por meio de veículo transportador assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre correspondente a
2,0 g/l.
0,5 g/l.
0,5 mg/l.
1,0 g/l.