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O depositário deve providenciar o depósito em dinheiro no banco do estado, ou, na sua falta, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, ou onde o juiz determinar, mas não pode permitir que a instituição financeira desconte valores como seguros e títulos de capitalização, com exceção dos descontos legais, como imposto sobre operações financeiras (IOF) e taxas de prestação de serviço bancário autorizadas pelo Banco Central do Brasil.