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É atribuição do depositário público diligenciar, mediante autorização judicial, o despejo em prédios depositados em juízo que tenham sido alugados; para tanto, deve requisitá-lo ao oficial de justiça da comarca, a quem cabe executar a retirada. Para a cobrança dos valores atrasados, o depositário deve constituir advogado, cujos honorários devem ser previamente homologados pelo juiz da causa.