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Todos os profissionais das técnicas radiológicas estão sujeitos a exposições ocupacionais, as quais devem ser monitoradas através de dosímetro individual. Considerando a Portaria Federal nº 453, de 1º de junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico, sobre as exposições ocupacionais, é correto afirmar que:
A dose efetiva anual não deve ser maior que 1 mSv.
Durante a gravidez a mulher deve ser afastada da função.
Para profissionais que possuem mais de um emprego, é permitido receber uma dose maior, desde que monitorada pelo dosímetro.
A dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.