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A Brigada de Incêndio deve atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, no abandono de área e nos primeiros socorros, sendo que
sua composição e dimensionamento deve ser função do tipo de ocupação das instalações, risco para as instalações fronteiriças, carga de material combustível e tipo de recursos de combate a incêndio disponíveis, como rede de sprinklers.
em caso de emergência, constitui atribuição exclusiva da Brigada acionar o alarme, em função de ser a primeira a ser informada da gravidade da situação, de forma a definir as ações imediatas do plano de abandono a serem adotadas.
caberá à Brigada descrever as medidas de ordem geral, que deverão ser aplicadas por responsável pelo Plano de Emergência, de acordo com as condições impostas pelo tipo de construção, população, uso, plantas da edificação etc.
a Brigada de Incêndio tem a responsabilidade de, em caso de extremas necessidades, identificar, entre os indivíduos da população especial ou flutuante da edificação, aqueles que poderão ser mobilizados em ações de interesse público.
entre suas atribuições constam ações de prevenção, como a análise dos riscos existentes em reuniões periódicas e notificação ao setor competente da empresa ou edificação de eventuais irregularidades encontradas no tocante à prevenção e combate a incêndios.