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Conforme o projeto de Lei nº 7289 de 2006, que dispõe sobre o exercício da profissão de ortoptista, e dá outras providências, são atribuições do ortoptista, EXCETO:
formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisa científica, básica ou aplicada, na área de ortóptica.
orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a entidades públicas ou privadas, na área de ortóptica.
prescrever, planejar, coordenar e executar as atividades de identificação, avaliação e tratamento ortóptico das alterações óculo-sensório-motoras.
auxiliar o médico oftalmologista na execução de procedimentos complementares de diagnose, e de aperfeiçoamento ou desenvolvimento de habilidades, nos distúrbios óculo-sensório-motores.