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Com relação à dotação dos equipamentos de radiocomunicação para embarcações que operam em áreas marítimas A1, A2, A3, e A4, assinale a opção INCORRETA.
As embarcações com arqueação bruta maior ou igual a 500, exceto as de pesca, deverão atender ao previsto no Capítulo IV da Convenção SOLAS 74 e suas emendas, conforme a data de batimento de quilha de cada embarcação.
As embarcações com arqueação bruta menor do que 300 deverão ser providas com uma estação radiotelefônica em VHF.
As embarcações com arqueação bruta menor do que 300 deverão ser providas com uma estação radiotelefônica em HF.
As embarcações com arqueação bruta menor do que 300 deverão ser providas de rádio baliza indicadora de posição em emergência - EPIRB.
As embarcações com arqueação bruta menor do que 300 deverão ser providas com receptor - transmissor radar (transponder) operando na faixa de 9 GHz.