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Quanto ao registro de veículos, assinale a afirmativa incorreta.
A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário a nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência, for alterada qualquer característica do veículo, ou houver mudança de categoria.
Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, inclusive os policiais.