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Segundo o COSIP do estado do Rio de Janeiro a altura da...

Segundo o COSIP do estado do Rio de Janeiro a altura da edificação é a dimensão vertical medida desde a cota de soleira do pavimento de acesso até o ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e:


A

demais volumes edificados nela existentes e chaminés, excluindo elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável, excluindo pavimentos exclusivamente técnicos.


B

pavimentos exclusivamente técnicos e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.


C

pavimentos exclusivamente técnicos e demais volumes edificados nela existentes, chaminés, elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.


D

demais volumes edificados nela existentes, elementos acessórios e decorativos, mas excluindo chaminés, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável, excluindo pavimentos exclusivamente técnicos.


E

demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável, excluindo pavimentos exclusivamente técnicos.