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Conforme o exposto na NR 10, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, EXCETO:
Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde.
Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.
Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental.
Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.
Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual, apenas.