RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/17, com os seguintes objetivos:
Em relação ao Renovabio é correto afirmar que
a adesão é obrigatória para os produtores de biocombustíveis.
por meio da certificação da produção de biocombustíveis, será atribuída, para cada produtor e importador de biocombustível, uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido.
o processo de certificação da produção de biocombustíveis não leva em conta a origem da biomassa energética matériaprima do biocombustível.
a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contratará firmas inspetoras para realização da Certificação de Biocombustível e emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e do volume elegível.
a participação do distribuidor de combustíveis é voluntária.