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De acordo com o Código de Obras do Município de Mesquita...

De acordo com o Código de Obras do Município de Mesquita, em relação às fachadas laterais e de fundos, as varandas poderão ser balanceadas, acima do pavimento térreo, em até X m, guardando-se o afastamento mínimo de Y m para as divisas.

Os valores de X e Y são, respectivamente:


A

0,80 e 1,50;


B

0,70 e 1,40;


C

1,00 e 1,50;


D

0,50 e 1,80;


E

0,80 e 2,00.