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A Câmara Municipal de Mesquita, tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou por crime de responsabilidade:
lavrará termo circunstanciado a ser encaminhado à autoridade policial competente para investigação dos fatos e adoção de medidas cabíveis;
nomeará Comissão Especial para apurar os fatos que, no prazo de trinta dias, deverão ser apreciados pelo Plenário;
instaurará inquérito legislativo, abrindo prazo para o contraditório e ampla defesa, bem como intimação do Prefeito para prestação de esclarecimentos aos membros do legislativo, sob pena de afastamento de suas funções;
encaminhará previamente os termos da acusação à Procuradoria da Câmara Municipal para prévio parecer jurídico sobre os fatos narrados na denúncia;
providenciará minucioso relatório dos fatos, reunindo provas e evidências, para envio ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado.