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De acordo com o Caderno de Atenção Básica, n°17 são competências do Técnico em Higiene Dental, EXCETO:
Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais.
Desestimular atividades referentes à saúde bucal, visto que não é sua área de atuação, e sim dos demais membros da Equipe de Saúde da Família.