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Todo Titular de uma Instalação Radioativa deve submeter à aprovação da CNEN um Plano de Proteção Radiológica contendo informações citadas nas Normas Regulatórias Vigentes. Pode-se citar, além da identificação da Instalação e sua estrutura organizacional, a descrição de:
Sua prática e áreas, inventários de fontes de radiação, dispensando sempre a demonstração da justificação da proteção radiológica, estimativas de doses mínimas para os IOE e público, programa de treinamento específico para todos os colaboradores independentemente de suas funções e atividades.
Sua equipe, instalação e prática, equipamentos que compõem a estrutura do Serviço de Proteção Radiológica, jornada de trabalho de todos os colaboradores independentemente de suas funções no setor, descrição dos tipos de acidentes radiológicos não previsíveis, programa de garantia de qualidade aplicável.
Suas áreas e suas fontes de radiação, descrição do controle médico de IOE, programa da garantia da qualidade, cálculos referentes à blindagem da instalação, descrição dos tipos de acidentes radiológicos, plano de ação para avaliação de indicadores de qualidade e equipamentos que compõem a estrutura do Serviço de Proteção Radiológica.
Suas áreas e suas fontes de radiação, descrição do controle médico de IOE, programa da garantia da qualidade, demonstração da otimização da proteção radiológica ou de sua dispensa, descrição dos tipos de acidentes radiológicos e equipamentos que compõem a estrutura do Serviço de Proteção Radiológica.
Suas áreas e de suas fontes de radiação, identificação de seus colaboradores em geral, independentemente de suas funções e atividades, todos os equipamentos eletrônicos que compõem o departamento e ações de proteção radiológica em caso de fenômenos naturais eventuais.