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Segundo o Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL de quem é a competência da adoção de medidas que assegurem a continuidade dos serviços de telecomunicações quando as concessões, autorizações ou permissões não forem renovadas ou sejam cassadas, e houver interesse público na continuação desses serviços?
Do Conselho Nacional de Telecomunicações.
Da Secretaria Municipal de Comunicações.
Do Conselho Estadual de Telecomunicações.
Da empresa que se candidatar para assumi-la.