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Seguindo as normas da Lei que que dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo no Art. 5°, o Podólogo deverá utilizar os seguintes equipamentos:
Anestésicos, equipamentos de proteção individual (EPI), luvas, toucas e máscara descartáveis, óculos de proteção, jaleco de manga comprida e cor clara.
Equipamentos de proteção individual (EPI), luvas, toucas e máscara descartáveis, óculos de proteção, jaleco de manga comprida e cor clara, anestésicos, materiais para sutura.
Equipamentos de proteção individual (EPI), luvas, toucas e máscara descartáveis, óculos de proteção, jaleco de manga curta e cor clara, Álcool.
Equipamentos de proteção individual (EPI), luvas, toucas e máscara descartáveis, óculos de proteção, jaleco de manga comprida e cor clara.
Luvas, toucas e máscara descartáveis, óculos de proteção, jaleco de manga comprida e cor clara, sapatos especiais, éter.