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Portaria CVS-11 DE 16.08.93 SOBRE FUNCIONAMENTO DE GABINETES DE PODOLOGIA, dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos que exercem atividades de Podologia (pedicuro). A Diretora Técnica do CVS, considerando que, o risco de se contrair infecções em estabelecimento de atendimento de podólogos está diretamente ligado à?
qualidade dos produtos que são utilizados para limpeza do gabinete.
Todo processo de preparo da solução de hipoclorito de sódio a 10% ou a soluções de fenóis utilizado na limpeza do instrumental e seguida esterilização não realizada corretamente
Não Observância de preocupações universais de bio segurança, os meios de desinfecção e esterilização são tecnicamente acessíveis aos profissionais dos estabelecimentos de atendimento.
Possibilidade de ameaças à saúde pública, ocasionando danos à saúde da população, onde a local onde exercida a atividade deverá possuir dimensões e condições técnicas adequada a função.
Presença obrigatória e a fixação da licença de funcionamento em quadro próprio, onde o estabelecimento só poderá funcionar após devidamente licenciado pela Vigilância sanitária Regional com as normas do Código Sanitário Estadual.