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Sobre a higiene dos edifícios, dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, é correto afirmar:
Incumbe unicamente ao poder público o dever de conservar em perfeito estado de limpeza e asseio as edificações privadas, inclusive as áreas internas, pátios e quintais, retirando vasilhas ou outros objetos que propicie a propagação de doenças;
Além da obrigação de observar outros procedimentos que resguardem a higiene, é vedado a qualquer pessoa presente em habitações coletivas ou em estabelecimentos localizados em edifícios de uso coletivo deixar secar, estender, bater ou sacudir tapetes ou quaisquer outras peças que produzem poeira sobre as janelas, portas externas e sacadas;
É permitido que as canalizações de esgotos sanitários recebam, direta ou indiretamente, águas pluviais ou as resultantes de drenagens;
Não há qualquer vedação para que os reservatórios de água potável existentes nos edifícios possibilite o acesso ao seu interior de elementos que possam contaminar e ou poluir a água, já que o consumidor é o responsável pela preservação e consumo.