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Ao terminar a escola primária, a secundária ou um curso universitário, por conseguinte, o graduado recebe um diploma, o qual é concedido por uma instituição educativa sempre que os estudantes completam um grau de formação. Sobre o diploma, podemos afirmar que, EXCETO:
Os estudantes que o recebem estão habilitados a exercer a profissão em todo o território nacional. Além de formar profissionalmente, também representa uma especialização em campos específicos do conhecimento através dos cursos de pós-graduação.
Não é necessário ser reconhecido pelo MEC, sendo emitido por várias instituições, incluindo escolas, universidades, empresas, organizações sem fins lucrativos e plataformas de educação on-line. Geralmente possui informações como o nome do participante, o nome do curso, a duração e o período de realização.
Deve ser solicitado pelo aluno que integralizou com êxito o currículo, após a participação na colação de grau, solene ou de gabinete, comprovada por meio da ata da colação, ofertando diversas vantagens para a vida do discente. Além da realização pessoal por concluir a formação acadêmica, os impactos práticos na colocação do profissional no mercado são visíveis.
O documento também pode ser emitido de forma digital, permitindo a desburocratização do processo de geração e emissão, bem como a economia de tempo e o custo do serviço. Atualmente, já é possível emitir como documento nato-digital, ou seja, aquele que adota o formato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico em papel.