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Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA (RDC nº 222), os resíduos do Grupo A são resíduos que possuem a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Esses resíduos são classificados em vários subgrupos (A1 a A5), os quais devem ser submetidos a diferentes processos de tratamento antes de serem descartados. Qual a alternativa CORRETA relacionada ao descarte de materiais biológicos do Grupo A?
Todos os resíduos do Grupo A que forem encaminhados para tratamento devem ser acondicionados em saco amarelo. Isto é necessário para diferenciar dos resíduos que já foram tratados ou não precisam de tratamento, os quais, por sua vez, devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
Os resíduos do subgrupo A1 não necessitam ser submetidos a tratamento antes do descarte.
Os resíduos do subgrupo A5 devem ser submetidos a tratamento que não pode ser o processo de incineração.
Alguns resíduos dos subgrupos (A1 e A5) precisam obrigatoriamente ser tratados e outros não, sendo que ambos são considerados rejeitos e devem ser encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
Os sacos para acondicionamento de resíduos do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) independente do tempo de armazenamento.